A partir de novembro de 2025, o INSS passará a exigir cadastro biométrico para conceder, manter e renovar benefícios previdenciários e assistenciais. A regra está no Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. O decreto entra em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial, em 24 de julho.
O cadastro terá como base a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Em fase transitória, serão aceitas biometrias da Carteira Nacional de Habilitação, da Polícia Federal e da Identificação Civil Nacional sob responsabilidade do TSE, conforme cronograma do Ministério da Gestão.
Segundo o governo, a medida busca dar mais segurança ao acesso a aposentadorias, pensões e ao BPC, além de reduzir fraudes e duplicidades. O MDS orientou que, por ora, beneficiários não precisam procurar os CRAS apenas para cadastrar biometria; a implantação será gradual e com atos específicos dos ministérios envolvidos.
O decreto determina que os gestores dos benefícios definam, em normas próprias, como a verificação biométrica será incluída nos fluxos de atendimento. Também prevê a possibilidade de dispensa da exigência enquanto o poder público não oferecer condições para o cadastro.
Serviço
— Quem será alcançado: novos pedidos e benefícios em manutenção do INSS e da seguridade social de competência da União
— Bases aceitas: CIN (principal) e, de forma transitória, CNH, PF e TSE.
— Quando começa: novembro de 2025 (120 dias após a publicação do decreto).