Foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6) a Portaria n.º 14 que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudante (Enade). Além de anunciar a data de aplicação das provas, o documento também lista os cursos que deverão fazer parte da avaliação. O Enade 2020 será aplicado para estudantes de cursos vinculados a 30 áreas de conhecimento.
As provas para os concluintes dos cursos de graduação, licenciatura e tecnólogo estão marcadas para 22 de novembro. Os estudantes habilitados para o Enade deverão ser inscritos pelas instituições de educação superior vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Os editais da avaliação com cronograma, prazos, procedimentos técnicos e as responsabilidades das instituições de educação superior e dos estudantes devem ser publicados em breve pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela elaboração das provas e a aplicação do exame
O exame é componente curricular obrigatório que deve ser prestado pelo aluno que vai se formar. As instituições realizam o Relatório de Estudantes em Situação Regular, que é atestado pelo Inep. A não realização da prova impede a colação de grau e a emissão do diploma do estudante.
Áreas habilitadas para o Enade 2020
– Grau de licenciatura
- Artes visuais
- Ciência da computação
- Ciências biológicas
- Ciências sociais
- Educação física
- Filosofia
- Física
- Geografia
- História
- Letras – inglês
- Letras – português
- Letras – português e espanhol
- Letras – português e inglês
- Matemática
- Música
- Pedagogia
- Química
– Grau de bacharelado
- Ciências da computação
- Ciências biológicas
- Ciências sociais
- Design
- Educação física
- Filosofia
- Geografia
- História
- Química
- Sistemas de informação
– Grau de tecnólogo
- Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas
- Tecnologia em gestão da tecnologia da informação
- Tecnologia em redes de computadores
*Com informações do Inep