O filme francês Lindinhas, lançado no ano passado pela Netflix, e que chamou a atenção inclusive da ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, foi alvo de uma ação judicial impetrada pela igreja Templo Planeta do Senhor.
No processo, foi solicitado para que o longa dirigido por Maïmouna Doucouré fosse retirado do catálogo da plataforma de streaming. Porém, o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra não aceitou o pedido e ainda o comparou à censura imposta durante a Ditadura Militar (1964-1985).
Em matérias publicadas em vários sites na internet, trechos da sentença foram divulgados. “Com efeito, a pretensão jurídica da autora [a igreja] é consubstanciada na perseguição de forma de censura judicial a programa de documentário, pretensão que bem se assemelha à censura imposta por tempos mais sombrios de nossa nação”, afirmou o magistrado.
Por outro lado, o advogado e representante da igreja, Anselmo de Melo Ferreira Costa, explica que o processo não tentou censurar a Netflix como os veículos de imprensa estão dizendo: “Tal alegação é extremamente equivocada e viciada pelas situações anteriores que já envolviam a referida plataforma de streaming. Quem assistiu ao filme em debate, ou seja, a produção ‘Lindinhas’, sabe que aquilo está longe de ser entretenimento infanto-juvenil. O referido filme sexualiza crianças, as coloca em uma posição de objeto de sedução, que não deve mesmo ser vista com bons olhos a quem tem um mínimo de zelo pela infância”, reforça.
Além disso, Anselmo lembra que a Constituição Brasileira, em seu artigo 227, assegura o direito da criança, “tutelando-a e colocando-a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É notório que, a forma como aquelas meninas são expostas na produção da Netflix é totalmente negligente, exploratória, violenta e cruel, o que, sem sombra de dúvidas, influencia no comportamento de quem está assistindo o filme”, destaca o advogado.
Sobre a comparação com a censura imposta durante a Ditadura Militar, o representante da igreja Templo Planeta do Senhor explica que, “de fato, o Brasil viveu anos em um regime ditatorial em que os direitos eram totalmente restritos e, nesse período, a luta por um Estado Democrático foi incessante e quando então, este finalmente foi alcançado e, em 1988 foi aprovada a nossa maior Carta Democrática. Veio com ela a garantia de acesso ao Judiciário para questionar pretensões, ou seja, se um indivíduo se sente lesado, não há nada de errado em buscar junto ao Estado a solução para o seu problema, assim ele está, simplesmente, exercendo seu direito de acesso à Justiça previsto no inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal”.
Ou seja, Anselmo revela que “impedir que a Igreja, na qualidade de uma organização social, que se sentiu lesada moralmente com a situação exposta no filme, busque, de forma individual, junto ao Judiciário a reparação para os referidos danos, é também uma forma de censura quanto à parte contrária (já que garantido tal direito pelo Estado) e, também, por parte de quem está de fora da situação e assim entende que ocorreu”, acrescenta.
“Dizer que se está censurando algo ou alguém é extremamente delicado e tal verbo deve ser utilizado com sensatez e adequação”, completa o advogado.