Da Redação JM Notícia
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) condenou uma igreja evangélica de João Pessoa (PB) a pagar indenização por danos morais a um adolescente de 14 anos que trabalhava na igreja em regime escravo.
O jovem deixou de frequentar a escola e passou a morar na igreja onde realizava uma série de atividades, desde limpezas, até auxiliar em cultos, recolher ofertas e fazer relatório dos valores arrecadados.
“O garoto disse que via pessoas com relógios de ouro e carros, e viu, na igreja, uma oportunidade de uma carreira, um trabalho para sair da pobreza”, disse o advogado do jovem.
Ao julgar o caso, a juíza Ana Cláudia Jacob não aceitou a defesa da igreja que dizia que o trabalho era voluntário, logo não era remunerado. Mas no entendimento da magistrada, o fato do jovem abandonar os estudos e morar na igreja para desempenhar as atividades descaracteriza a relação como trabalho voluntário.
A juíza também falou sobre as metas de arrecadação que os pastores são sujeitos para exemplificar as dificuldades que os futuros pastores enfrentam, lembrando que a rotina era pesada e “quase absoluta escravidão”.
Diante disto, a igreja terá que indenizar o jovem em R$ 100 mil, sendo 30% desse valor referente a danos morais e 70% ao crédito de dano existência, caracterizado pela violação de direitos fundamentais, como a honra e dignidade. Com informações Gazeta do Povo.