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Igreja de RR Soares e RedeTV terão de exibir quadro defendendo a liberdade de crença de ateus

João Batista durante o programa Profeta da nação – Crédito: Reprodução/YouTube

A emissora de televisão RedeTV e a Igreja Internacional da Graça de Deus foram condenadas a exibir, na programação do canal, um quadro retratando-se por declarações ofensivas aos ateus, esclarecendo que a liberdade de crença é inviolável no Brasil. A decisão é da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3).

No dia 10 de março de 2011, durante o programa “O Profeta da Nação” –  produzido pela entidade religiosa e exibido na RedeTV – o apresentador João Batista afirmou o seguinte:

“Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as frases foram preconceituosas contra cidadãos ateus, o que violaria a liberdade religiosa e de crença. Os promotores afirmam que a RedeTV deve responder pela violação junto com a igreja na medida em que sabia do cunho preconceituoso e ofensivo e, ainda assim, veiculou as imagens.

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Por conta disso, o MPF pediu que a RedeTV fizesse uma retratação pública reafirmando o direito dos ateus de exercerem seu direito de não possuir uma crença.

https://youtu.be/DuQEFcFgqzc

Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito na Justiça Federal de São Paulo (JFSP) com o argumento de que não haveria interesse processual no caso, isto é, a demonstração de que, sem o exercício da jurisdição por meio do processo, a pretensão não poderia ser satisfeita.

O MPF apelou contra a decisão e a desembargadora Mônica Nobre seguiu o entendimento da apelação, afirmando que não existe falta de interesse processual.

“A presente ação foi proposta visando minimizar a violação de direitos constitucionalmente assegurados, que configuram como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, destacando-se, dentre eles, o direito a não discriminação de qualquer origem, a inviolabilidade de consciência e de crença, os fundamentos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, bem como dos direitos à honra e à imagem. Ademais, compete ao Ministério Público Federal promover a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos (liberdade de consciência e de crença) e individuais homogêneos (a não discriminação religiosa sofrida por ateus)”, afirma.

Quanto ao mérito, a desembargadora afirmou que a Constituição Federal prevê que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.

“Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV, com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive, o direito de não possuir crença”, destaca.

O TRF3 condenou o canal e a igreja “a exibirem por duas vezes, no programa ‘O Profeta da Nação’ (ou em outro programa patrocinado pela Igreja Internacional da Graça de Deus), com duração de 2 minutos e 30 segundos cada, no horário compreendido entre 06 horas e 22 horas, um quadro retratando as declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como esclarecimentos acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil”.

Tanto o MPF quanto a defesa entraram com pedido de embargos de declaração. O processo tramita sob o número 0014396-10.2011.4.03.6100/SP.

Com informações JOTA

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