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Governo incorpora Corregedoria-Geral de Pessoal à CGE

Da redação JM

Incorporação transferiu a competência da condução de correições e inspeções funcionais dos servidores da Secad à CGE. Foto: Divulgação

O Decreto nº 5.917, do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 25, regulamenta a incorporação da Corregedoria-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual à Controladoria-Geral do Estado (CGE).

A incorporação, que estava prevista na reforma administrativa do Governo, transferiu a competência da condução de correições e inspeções funcionais dos servidores da Secretaria da Administração (Secad) à CGE.
A transferência de tais competências à CGE se explica, uma vez que a Corregedoria-Geral de Pessoal também se trata de um órgão de controle, observa o secretário-chefe da CGE, Senivan Almeida de Arruda. “E do ponto de vista conceitual, a CGE também quer dar visibilidade ao aspecto preventivo da Corregedoria-Geral e não apenas punitivo, de modo que se reduza a incidência de infrações e consequentemente os processos administrativos disciplinares ou sindicâncias”, ressalta Senivan Almeida de Arruda.
“A partir de agora, vamos nos organizar para normatizar as regras gerais da correição administrativa e do regime disciplinar dos servidores civis do Poder Executivo”, explica também a corregedora-geral de Pessoal da CGE, Simone Brito.
Segundo secretário-chefe da CGE, Senivan Almeida de Arruda, a CGE quer dar visibilidade ao aspecto preventivo e não apenas punitivo
Corregedoria-Geral 
A Corregedoria-Geral de Pessoal da CGE é uma unidade estratégica de direção, subordinada diretamente ao Gabinete do secretário-chefe do órgão. Tem como finalidade a condução de correições e inspeções funcionais.
Corregedora-geral de Pessoal da CGE, Simone Brito, ressalta que órgão irá se organizar para normatizar as regras gerais da correição administrativa e do regime disciplinar dos servidores
Deste modo, cabe ao titular da pasta, instaurar a correição administrativa e disciplinar dos servidores do Poder Executivo, ou delegá-la ao Corregedor-Geral de Pessoal da CGE, com exceção dos órgãos que possuem corregedoria própria ou especial. Ainda assim o secretário-chefe pode avocar (chamar para si) a correição administrativa e conduzir o regime disciplinar, quando necessário.
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