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Governo entrega cestas básicas à classe artística e cultural dos municípios de Mateiros e São Félix

Os profissionais ligados ao setor artístico e cultural das cidades de Mateiros e São Félix do Tocantins, municípios localizados na região turística do Jalapão, começaram a receber nesta terça-feira, 11, as cestas básicas por meio do projeto do Governo do Tocantins de assistência à classe artística e cultural, operacionalizado pela Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc) e Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas). O trabalho de entrega das cestas, no Jalapão, prossegue até esta quarta-feira, 12.

Na etapa que contempla os artistas da região do Jalapão, serão beneficiados com cestas básicas, os profissionais que atuam na produção do artesanato, música, dentre outras áreas da cadeia produtiva ligada à cultura e que tiveram suas fontes de renda impactadas pela pandemia da Covid-19.

O trabalho de distribuição das cestas básicas, contará com o apoio dos gestores e representantes municipais da cultura tocantinense para a garantia da entrega das cestas a classe artística e cultural. Ao todo, segundo informações da superintendência de Desenvolvimento da Cultura da Adetuc, serão entregues, nesta etapa, mais de 380 cestas básicas aos profissionais da classe artística.

“Com projeto de Assistência à classe artística e cultural do Governo do Tocantins aos profissionais da região do Jalapão, acreditamos que possamos amenizar os impactos causados pela a crise que afetou diretamente a classe artísticas que teve de parar com suas atividades devido a pandemia do novo Coronavírus”, destaca o presidente da Adetuc, Jairo Mariano.

Transparência e controle

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço: http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislações federal e estadual referentes a este contexto estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.

 

Edição: Thâmara Cruvinel / SECOM

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