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Governo autoriza estudos para viabilidade de concessão de rodovias

O Governo do Tocantins autorizou que a empresa ImTraff Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda faça estudos de tráfego, em trechos de rodovias estaduais constantes na Lei Nº 3.684, de 24 de junho de 2020. Crédito:  Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), autorizou que a empresa ImTraff Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda faça estudos de tráfego, por sua conta e risco, em trechos de rodovias estaduais constantes na Lei Nº 3.684, de 24 de junho de 2020.

Os estudos serão realizados nas rodovias TO 010, 030, 050, 080, 222, 342, 355, 445 e 455, totalizando aproximadamente 546 Km. O objetivo é identificar o potencial para fins de concessão à iniciativa privada dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura e de outras melhorias viárias.

Com a publicação da Autorização no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo do Tocantins atende a solicitação da empresa ImTraff Consultoria e Projetos de Engenharia e define que, a realização dos estudos possui validade de 180 dias, devendo observar o disposto no Decreto Nº 6.148, de 10 de setembro de 2020, quanto às regras da Manifestação de Interesse Privado.

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Para o presidente do Conselho de Parcerias e Investimentos do Tocantins e secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresemin, essa Manifestação de Interesse Privado indica a confiança do mercado no Programa de Parcerias e Investimentos – Tocantins PPI. “Vemos que o interesse do mercado privado pelo Programa de Concessões e Parcerias do Governo está cada vez maior. Uma empresa só assume esse tipo de risco quando acredita que haverá muitos interessados no momento em que o projeto for oferecido à iniciativa privada”, afirma.

Sem custos

A realização dos estudos de tráfego não gera ao Estado obrigação de ressarcimento, indenização ou reembolso de custos incorridos na realização dos estudos propostos. No entanto, nos termos do Decreto Estadual 6.148, de 10 de setembro de 2020, gera o compromisso de, no caso de aprovação e seleção do projeto pelo Estado, que seja contemplado no edital da futura licitação e no contrato de concessão a ser celebrado com o vencedor do certame, a obrigação do contratado em ressarcir os referidos custos, limitados aos valores definidos.

“Esta é a fase de modelagem do projeto, quando são feitos estudos de tráfego dentro de padrões internacionais que vão permitir que possamos confirmar quais os trechos rodoviários são, de fato, viáveis para um projeto de concessão e quais trechos ainda não têm maturidade, não possuem fluxo de transporte de cargas ou de veículos necessários para que possam se enquadrar dentro de um programa de concessão.  Esses estudos vão permitir com que o Programa de Parcerias e Investimentos prossiga”, explicou o secretário Executivo do Conselho de Parcerias e Investimentos do Tocantins, Robson Ferreira.

Entenda como funciona

Para que as rodovias sejam concedidas à iniciativa privada, elas devem passar por algumas etapas. A primeira é a qualificação do projeto, que já foi feita pelo Conselho de Parcerias e Investimentos do Governo do Tocantins. Após esta fase, se inicia o processo de modelagem (o que está ocorrendo), quando são feitos estudos de viabilidade da concessão das rodovias.

Finalizado os estudos, o Governo realizará audiências públicas para debater sobre a concessão com a população que será beneficiada pelo serviço. As duas últimas etapas são, a realização do processo de licitação e a assinatura do contrato com a empresa vencedora.

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