Nesta segunda-feira (5), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição de missas e cultos no Estado de São Paulo.
A interrupção dos cultos presenciais é realidade em todo o estado através de um decreto assinado por João Doria (PSDB).
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, diz um trecho da decisão de Mendes.
O ministro do STF declarou também que a decisão de Doria “não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão. O mesmo país cujo número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados”.
Ainda no despacho, Mendes afirmou que o decreto do governador de São Paulo não viola a laicidade estatal. “O decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não. Por isso, entendo que não há como articular as restrições impostas pelo decreto com o argumento de violação ao dever de laicidade estatal”, diz outro trecho da decisão.
Entendimento vai contra o que Kassio Nunes assinou na sexta, quando autorizou a presença de público em missas e cultos pelo país. A decisão final sobre essa questão será feita no Plenário do STF na próxima quarta-feira (7).