A Terceira Turma do STJ decidiu, por maioria, negar o pedido de uma moradora do DF para reaver R$ 101 mil doados à Igreja Universal. O julgamento ocorreu na terça-feira, 9 de dezembro, em Brasília. Prevaleceu a divergência do ministro Moura Ribeiro; ficou vencido o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendia a devolução.
A mulher doou o valor após o então marido receber R$ 1,8 milhão na Lotofácil. Oito anos depois, buscou a Justiça alegando não ter recebido as “bênçãos financeiras” esperadas e obteve decisão favorável no TJDFT, que mandou devolver a quantia. A Universal recorreu e levou o caso ao STJ.
No julgamento, o ministro Humberto Martins afirmou que “dízimo é devolução” e que a entrega é voluntária, por motivo de fé. Para a maioria, contribuições religiosas como o dízimo não se submetem, em regra, à mesma forma exigida para a doação civil típica, o que afasta a anulação do repasse. A ministra Daniela Teixeira e a ministra Nancy Andrighi acompanharam a divergência.
O relator sustentou que a transferência não observou formalidades legais e deveria ser desconstituída. A tese foi derrotada. Com a decisão, o acórdão do TJDFT é reformado e o valor permanece com a igreja. Processo: REsp 2.216.962.