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Fachin suspende lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em escolas; ANAJURE peticiona ao STF

O ministro do Supremo Tribunal Ferderal (STF) Edson Fachin

Nesta quinta-feira (18), a ANAJURE pleiteou ingresso como amicus curiae na ADI 7019, que questiona a constitucionalidade da Lei n. 5.123, do Estado de Rondônia, cujo texto proibiu a inserção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático das instituições de ensino públicas e privadas do estado. O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa e validado pelo governador Coronel Marcos Rocha (PSL).

Para o Governador Coronel Marcos Rocha (PSL), é necessário criar “medidas protetivas ao direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta”.

A lei estabelece que fica “expressamente proibida a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, e que os professores e instituições poderão ser punidos se não obedecerem.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), e ontem (17), o Ministro Relator Edson Fachin apreciou a medida cautelar requerida pela Confederação, determinando a suspensão da lei questionada.

Na petição apresentada pela ANAJURE, além da exposição do posicionamento de diferentes órgãos e profissionais da área da linguística, foram introduzidas algumas considerações quanto ao impacto do uso de “linguagem neutra” sobre o exercício das liberdades civis fundamentais no ambiente escolar.

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