A 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, aplicada no domingo (15) pela Fundação Getúlio Vargas, causou indignação entre candidatos e professores de Direito. A banca exigiu como resposta única a chamada “exceção de pré-executividade” na prova prático-profissional de Direito do Trabalho — peça sem previsão legal expressa e ainda sem jurisprudência pacificada nos tribunais superiores.
A cobrança contrariou, segundo especialistas, ao menos três pontos do edital. O item 4.2.6.1 exige a identificação da peça com base em seu nome técnico e no respectivo fundamento legal. A exceção de pré-executividade, porém, não está prevista na legislação e é considerada atípica.
Outro ponto citado é o item 3.5.12, que determina que as questões reflitam jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Professores e cursos de preparação afirmam que não há uniformidade nos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso dessa peça.
A questão envolvia a defesa de uma executada em ação trabalhista, com penhora de imóvel e bloqueio de aposentadoria. O enunciado abordava ainda temas como nulidade de citação, prescrição intercorrente e tutela provisória. Segundo os críticos, tais matérias poderiam ser resolvidas por outras peças juridicamente aceitáveis, como embargos à execução, agravo de petição ou mandado de segurança.
Professores contestam peça e pedem anulação
A professora Cleize Kohls e o professor Luiz Henrique, do curso Ceisc, protocolaram pedido formal de anulação da peça. Alegam que a exigência compromete a justiça e a previsibilidade do exame. Caso a anulação não ocorra, solicitaram a ampliação do gabarito para reconhecer outras respostas tecnicamente válidas.
Em postagem no Instagram, os docentes afirmaram que a prova “surpreendeu negativamente ao cobrar uma peça inédita. Mais do que isso: trata-se de uma peça sem base jurídica consolidada, com fundamento apenas doutrinário e pouco utilizada na prática da advocacia”.
Segundo eles, o tipo de peça exigido é desproporcional e o enunciado da questão era confuso, abrindo margem para interpretações diferentes e plausíveis.
Ministro do TST defende cobrança
Coordenador da área trabalhista do Exame da OAB, o ministro Alexandre Agra Belmonte afirmou que a peça é aceita majoritariamente na jurisprudência e citou julgados do TST que admitem o uso da exceção de pré-executividade para questionar nulidades e vícios processuais.
Mesmo assim, não há súmula nem orientação jurisprudencial consolidada sobre o tema, o que alimenta o debate sobre a previsibilidade da prova.
O que é a exceção de pré-executividade?
Criada na prática forense, a exceção de pré-executividade permite ao devedor contestar a execução sem penhora ou garantia do juízo, desde que os argumentos envolvam matérias de ordem pública e dispensem produção de provas. Apesar de admitida em algumas decisões, sua aplicação ainda não é regulada pela CLT nem por legislação específica.
Próximos passos
Estudantes, professores e cursos jurídicos organizam recursos e mobilizações para pressionar a OAB e a FGV. As principais reivindicações incluem a anulação da questão, a aceitação de outras peças ou a atribuição de nota máxima a todos os candidatos.
A OAB ainda não se manifestou oficialmente. A decisão final poderá impactar não só os resultados desta edição, mas também os critérios de formulação das próximas provas.