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Estudantes de pós-graduação da UFT têm até 18 de março para comprovar vacina

Provas serão aplicadas em outubro, em sete cidades onde há campus da UFT. Taxa de inscrição é de R$ 140.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq) publicou Instrução Normativa que estabelece as orientações – aos estudantes de pós-graduação na UFT – sobre a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19.

Conforme o documento, que segue a Resolução Consuni UFT 55/2022, apenas poderão retornar às atividades letivas presenciais os discentes com esquema vacinal anti Covid-19 completo, correspondente à primeira e segunda doses ou dose única.

O estudante que não demonstrar o esquema vacinal completo deverá apresentar comprovante de expressa impossibilidade clínica, sendo facultada a opção pelo plano de atividades domiciliares, mediante análise da possibilidade de realização de tais atividades, até o término do ano letivo de 2022.

Prazo e procedimentos para comprovar a vacina

Todos os discentes dos cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados, doutorados e pós-doutorados) da UFT deverão anexar o esquema vacinal, de forma eletrônica, no período de 08 a 18 de março de 2022, no Sisma. São válidos para fins de comprovação da vacina:

Para mais informações, acesse a Instrução Normativa 01/2022 – Propesq/UFT, clicando aqui.

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