Da Redação JM Notícia
O Estado do Tocantins foi condenado a pagar os valores retroativos referentes à data-base e progressões verticais e horizontais de uma auxiliar de enfermagem de Palmas. O Estado teria deixado de realizar os reajustes salariais à servidora em três situações diferentes. A decisão foi do juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
De acordo com os autos, no ano de 2015 os servidores do quadro da Saúde do Estado do Tocantins tiveram seus vencimentos reajustados em 8,3407% – cujo índice corresponde à inflação do período de maio de 2014 a abril de 2015 (data-base). O aumento foi incorporado, conforme lei, em duas vezes: 4,1704% aplicado a partir de maio de 2015 e 4,0033% a partir de outubro de 2015.
Contudo, o reajuste de 4,1704% somente foi incorporado ao vencimento da servidora em julho de 2015. “O que acarretou substancial perda em sua remuneração, tendo em conta o lapso temporal do período retroativo, compreendido entre a data base (maio 2015) e a data da efetiva integralidade da revisão”, diz um trecho da decisão do juiz Roniclay Alves de Morais.
Além disso, em maio de 2012 a servidora passou a ter direito a uma progressão horizontal e a evolução só foi concedida em fevereiro de 2013; assim como, em maio de 2014, passou a ter direito à progressão vertical e a evolução só foi concedida em novembro de 2015.
Desta forma, o magistrado condenou o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos relacionados às progressões habilitadas em fevereiro de 2013 (horizontal) e novembro de 2015 (vertical); além do pagamento do saldo retroativo da data-base referente ao ano de 2015 e os valores referentes à incorporação que incidem no 13º salário, 1/3 constitucional, férias e adicional de insalubridade.