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Estado deve comprovar a ampliação da frota de ambulâncias pedida pelo MPTO

Redação JM Notícia

Após manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Poder Judiciário indeferiu nesta quarta-feira, 21, o pedido de efeito suspensivo interposto pelo Governo do Tocantins no processo que visa a regularização do número de ambulâncias para atender às necessidades de transporte de pacientes em situação de urgência e emergência no Estado. Uma decisão liminar proferida no final de setembro determinou que o Governo aumente de seis para 10 o número de ambulâncias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100 mil, até o valor máximo de R$ 2 milhões, em caso de descumprimento.

Passado o prazo para cumprimento da decisão, o Ministério Público requereu a comprovação das medidas, ao que a Justiça determinou um novo prazo para comprovação da ampliação da frota de ambulâncias tipo “D”, para 10 unidades. Além disso, a Justiça também determinou a comprovação do funcionamento de 30 ambulâncias tipo “B”, conforme indicado em estudo técnico sobre a quantidade ideal de unidades móveis para atender à demanda de pacientes que fazem uso dos serviços da rede pública de Saúde do Estado.

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No âmbito dessa mesma ação, ainda será apreciado pela Justiça um pedido de dano moral coletivo formulado pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em desfavor do titular da Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins e da representante legal da Alícia Remoções, que é a empresa contratada pelo Governo para realizar a prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de urgência e emergência de pacientes no Estado.

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Para a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, o poder público e a empresa contratada são responsáveis, solidariamente, pelos diversos danos advindos de problemas e omissões na regularização dos serviços de transporte inter-hospitalar da rede estadual de Saúde, considerando inclusive o período de pandemia da Covid-19, em que houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência no Tocantins. (Luiz Melchiades)

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