O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma ação civil pública contra uma escola católica particular da cidade de Itaúna (MG) que distribuiu aos pais e alunos um material informativo sobre assuntos como ideologia de gênero e comunismo.
Símbolos como unicórnios, caveiras, arco-íris e o rosto do líder comunista Ernesto Che Guevara foram considerados como contrários aos valores cristãos e, segundo a orientação da escola, não deveriam ser usados pelas crianças.
Para o MP, ação “caracteriza-se como patente discurso de ódio de cunho homotransfóbico” e por isso eles pedem R$ 500 mil em indenização por “danos morais coletivos” e, além disso, eles querem que a escola seja obrigada a custear a “produção e divulgação de material contranarrativo ao discurso de ódio praticado”.
Parte do material diz: “O arco-íris que é um símbolo de aliança de Deus com seu povo, foi raptado pela militância LGBT […]. Também tem sido muito presente no cotidiano infantil a figura do unicórnio. Ele é sempre representado como uma figura doce e encantadora. Sua origem é diversa, mas o perigo é o que ele representa atualmente, pois também é utilizado por personalidades para identificar alguém de gênero não binário, que não se identifica como homem, como mulher, e nem mesmo como um transexual”.
Entre as pessoas que foram ouvidas pelo MP contra a escola estão militantes do movimento LGBTQ+ e de esquerda, entre eles a deputada federal do PSOL Áurea Carolina de Freitas e Silva, e a Aliança Nacional LGBTI+.
ANAJURE se manifesta sobre o assunto
A Assessoria Jurídica da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) se manifestou sobre a ação. Ao analisar o caso, os especialistas em direito afirmam que “a escola não incentiva a prática de nenhuma espécie de agressão contra pessoas LGBT”.
Eles entendem também que o MP tem “uma compreensão equivocada acerca de discurso de ódio e liberdade de pensamento. O órgão parece classificar como discurso de ódio quaisquer discordâncias acerca da pauta LGBT, como se o respeito fosse manifesto unicamente por meio da uniformidade de perspectivas e não pela manutenção de relações pacíficas mesmo em meio ao desacordo”.
Outro ponto apresentado pela ANAJURE é que as “visões cristãs sobre os princípios LGBT acabem desagradando o movimento, no entanto, é desarrazoado classificar como discurso de ódio toda fala que expresse discordância quanto aos valores LGBT”.
No entendimento dos juristas, o material da escola “não ultrapassa os limites delimitados na ADO 26 para a liberdade de expressão e de crença e, portanto, não configura discurso de ódio”.