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Entidades classistas cobram do Governador Carlesse pagamento de Datas-Base

Entidades classistas que representam todas as categorias dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Tocantins protocolaram na manhã desta sexta-feira, 14, no Palácio Araguaia, o ofício conjunto 10/01 sobre a revisão geral anual da remuneração (Data-Base) dos servidores. No documento, os representantes das 19 entidades cobram do governador Mauro Carlesse a implementação integral na folha de pagamento do mês de maio/2021 referente às Datas-Bases de 2019, 2020 e 2021.

No ofício conjunto, as entidades estabeleceram um prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre o documento para que elas possam dar uma resposta satisfatória aos seus representados, cujo poder de compra caiu vertiginosamente em razão da não implementação da diferença no percentual de 4,0747% da Data-Base de 2019, quando o Governo do Estado pagou apenas 1% do total de 5,0747%. E ainda dos índices referentes às Datas-Base de 2020 e 2021, respectivamente, 2,4599% e 7.5911%.

As entidades classistas ressaltam que as medidas de contenção de despesas estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) não se aplicam a aumentos e reajustes decorrentes de legislação anterior, a exemplo das Datas-Base e progressões. Dessa forma, não haverá por parte do Governo do Estado argumentação plausível para a não implementação das Datas-Bases que ora estão sendo cobradas no ofício protocolado nesta sexta-feira.

A revisão geral anual (Data-Base) da remuneração dos Servidores Públicos é assegurada pela Constituição Federal em seu art. 37, inciso X; Constituição Estadual em seu art. 9º, inciso X; e Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins, Lei nº 1.818/2007, em seu art. 218, parágrafo único. A Data-Base dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins está fixada no dia 1º de maio de cada ano, conforme artigo 1º da Lei nº 2.708/2013.

Importante observar que a Lei nº 3.405/2019, em seu art. 40, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, assegura a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos, conforme estabelece a Constituição Federal. Também deve-se observar que a Lei nº 3.462/2019, que dispõe sobre a suspensão dos reajustes e progressões, e em seu art. 5º, assegurou a revisão geral anual, data-base – interstício de 2019, da remuneração dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.

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