O deputado federal Eli Borges (SD-TO) se posicionou contra o PLP 9/2021, texto que torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa (quando há a intenção), mas que recebeu apenas a pena de multa.
Na visão do parlamentar tocantinense, aprovar tal lei é o mesmo que premiar quem comete infrações já determinadas pela lei brasileira.
“Votei contra o PLP 9/2021 porque compreendo que facilitar a vida daqueles que cometem algum delito para busca de futuros mandatos também é facilitar e deixar mais tranquilo – como um prêmio ou incentivo – para que pessoas não observem normas como prestação de contas, práticas de ato de gestão ilegal e danos ao erário”, explicou.
Na tribuna da Câmara, Eli Borges reforçou que o texto não concorda em permitir que o cidadão que foi julgado por prestação de contas irregulares, por exemplo, seja condenado apenas a pagamento de multa sem que a questão do dolo seja questionada.
Hoje, a Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). Em situações assim, a pessoa torna-se inelegível por oito anos.
O texto é de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) e visa permitir que pessoas que tiveram suas contas rejeitas sejam autorizados a concorrer cargos políticos.
Apesar do voto contrário do deputado Eli Borges, o texto foi aprovado na Câmara e seguiu para avaliação no Senado Federal.