Redação JM Notícia
Em seu Plano de Segurança Sanitária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que quem for diagnosticado com a Covid-19 a partir desta semana não deve comparecer aos locais de votação no primeiro turno das eleições.
A medida visa combater a disseminação do Coronavírus durante o pleito. Diante disto, quem sentiu sintomas da doença, inclusive febre, ou teve o diagnóstico confirmado, não deve votar no dia 15 de dezembro e nem trabalhar como mesário.
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O TSE orienta ao eleitor que esteja infectado que justifique sua ausência por motivo de doença no cartório eleitoral até o dia 14 de janeiro de 2021.
No caso dos mesários, é necessário informar à zona eleitoral com antecedência, para que seja possível providenciar um voluntário substituto para ficar no lugar.
Quem não justificar a ausência, estará sujeito a multa.