Durante a 77ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (6/10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu a solicitação de envio ao Tribunal Superior Eleitoral de requisição de Força Pública Federal para atuar nas seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas nos municípios de Goiatins, Pedro Afonso e Tocantínia. Também foi aprovada a Resolução nº 489/2020, que trata da publicação da relação de julgamentos dos processos relativos às Eleições Municipais 2020.
A Corte deferiu o pedido de requisição de força federal da 5ª ZE de Miracema para atuar no município de Tocantínia e nas cinco seções instaladas nas aldeias indígenas Xerente – aldeia Rio Sono, Porteira, Brejo Comprido e Funil (PJe nº 0600275-40.2020). Já em Goiatins (32ª ZE), o pedido contempla as seções eleitorais localizadas nas aldeias Rio Vermelho, Pedra Branca e Cachoeira (PJe nº 0600035-51.2020). Também foi aprovada a solicitação da 23ª ZE de Pedro Afonso (23ª ZE) para atuação das forças de segurança na seção eleitoral instalada na Aldeia Lajeado (PJe nº 0600223-44.2020).
Os pedidos deferidos pelo TRE-TO serão encaminhados para análise do TSE. Aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.
O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
Integrada por militares das Forças Armadas, a atuação da Força Federal nas eleições está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O artigo 23 afirma que compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.
Processo Eleitoral 2020
Ainda durante a sessão, a Corte aprovou a Resolução nº 489/2020, que dispõe sobre a publicação da relação de julgamentos dos processos relativos às Eleições Municipais 2020.
Conforme o documento, os recursos eleitorais e ações relativas ao pleito 2020, no período de 29 de setembro a 18 de dezembro, serão incluídos em relação de julgamento a ser publicada na página da internet do Tribunal, em até duas horas antes da sessão correspondente. Este prazo não se aplica aos processos relativos aos registros de candidatura.
Ainda conforme a Resolução, será garantido aos advogados, mediante inscrição prévia, o acesso ao ambiente virtual de julgamento para, remotamente, fazerem a sustentação oral e esclarecerem eventuais questões de fato.
17ª ZONA ELEITORAL
O Tribunal votou pela designação do juiz Jean Fernandes Barbosa para a titularidade da 17ª Zona Eleitoral, com sede em Taguatinga/TO; e do juiz Fábio Costa Gonzaga para atuar como Juiz Eleitoral Substituto, com marco inicial do biênio em 6 de outubro de 2020.
Neste mês de outubro, o Pleno se reunirá nos dias 8, 13, 19, 20, 22, 26 e 29/10, com transmissão pelo canal do TRE-TO no Youtube.
FONTE: ASCOM/TRE-TO