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Juiz Eleitoral julga parcialmente procedente ação de abuso nas eleições de 2016 em Lajeado

Juiz Eleitoral julga parcialmente ação de abuso nas eleições de 2015 em Lajeado

Após o Tribunal Regional Eleitoral anular sentença, determinando o retorno do processo para nova decisão, nesta quinta-feira (04), o Juiz da 5ª Zona Eleitoral, Marcello Rodrigues, proferiu sentença na ação de investigação judicial eleitoral por abusos de poder e compra de votos ocorridas nas eleições de 2016, no município de Lajeado -TO.

Conforme consta na decisão, houve a cassação dos diplomas do vereador Adão Tavares De Macedo Bezerra e do suplente Manoel Das Neves Sousa Correa.

INELEGÍVEL

Márcia da Costa, ex-prefeita de Lajeado -TO

O magistrado ainda declarou a inelegibilidade da ex-prefeita de Lajeado, Márcia da Costa Reis Carvalho, Thiago Pereira Da Silva, Adão Tavares de Macedo Bezerra e de Manoel das Neves Sousa Correia pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar do dia 02 de outubro de 2016, pela prática de abuso de poder político, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC 64/90, além de multa individual no valor de R$ 5.000,000 (cinco mil) UFIR’s e condenação de Thiago Pereira da Silva por captação ilícita de sufrágio.

IMPROCEDENTE

Na ocasião, o juiz julgou Improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Antônio Luiz Bandeira Júnior, ex-prefeito de Laejado, em desfavor do prefeito eleito de Lajeado, Tércio Dias Melquiades Neto, Gilberto Borges, Leidiane Mota, Ananias Pereira da Silva Neto, Emival de Sousa Parente e Nilton Soares de Sousa, por ausência de provas.

Segundo o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, o Magistrado fundamentou a sentença para julgar improcedente a ação em relação ao prefeito eleito Tércio Melquiades, uma vez que não tinha ciência ou anuência com as condutas abusivas perpetradas pela ex-prefeita Marcia.

Advogado Leandro Manzano

Manzano afirma que a decisão contraria os precedentes atuais e pacíficos do Tribunal Superior Eleitoral em que é desnecessário atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal, sendo suficiente o mero benefício eleitoral angariado com o ato abusivo e a demonstração da gravidade da conduta.

Ou seja, na apuração de abuso de poder, não se indaga se houve responsabilidade, participação ou anuência do candidato, mas sim se o fato o beneficiou.

“Ora, a doação ilegal e indiscriminada de aproximadamente 250 lotes realizada pela então Prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho no ano de 2016, tinha como única finalidade eleger seu sucessor Tércio.

Assim, inequívoco que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral”

Manzano garante que nos próximos dias ira recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.

O JM Notícia deixa reservado o espaço para a manifestação dos envolvidos no processo.

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