Da Redação JM Notícia
Duas pessoas foram condenadas em Sobradinho (DF) a quatro anos de prisão em regime inicialmente aberto por incendiarem o Centro Espírita Auta de Souza. A decisão foi dada pelo juiz da Vara Criminal de Sobradinho, que ainda aplicou 13 dias de multa.
O juiz, porém, absolveu três acusados por falta de prova e todas as sete pessoas envolvidas no crime foram absolvidas da acusação de racismo. O incêndio aconteceu em janeiro do ano passado e na época o Ministério Público denunciou cinco pessoas por preconceito contra a religião espírita.
Os acusados teriam arrombado portas e janelas do prédio e atearam fogo no centro espírita. Eles afirmavam que a religião praticada no local “não era de Deus” e que seria “coisa do demônio”. Vizinhos do local, os acusados por diversas vezes atrapalharam as reuniões do centro e chegaram a ameaçar os frequentadores do centro.
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT verificou a prática do crime de intolerância religiosa, que prevê de 1 a 3 anos de detenção, e de incêndio qualificado, de 4 a 8 anos de reclusão, quando é praticado contra obra de assistência social.