Desempregadas e beneficiárias do Bolsa Família têm direito ao salário-maternidade, diz advogado

Desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade. Após o STF derrubar a carência de 10 contribuições nas ADIs 2.110 e 2.111 (21 de março de 2024), o INSS regulamentou a isenção por meio da Instrução Normativa 188/2025.

Na prática, basta a mulher manter ou recuperar a qualidade de segurada — proteção que continua por um período mesmo sem pagar, o chamado “período de graça”. Se houver perda dessa qualidade, o retorno às contribuições restabelece o vínculo e, como a carência foi afastada, não é mais exigido completar 10 meses, ou seja, basta apenas uma única contribuição, desde que feita antes do fato gerador (parto, adoção ou guarda

“O ponto central é garantir a qualidade de segurada. Com a carência afastada pelo STF e normatizada pelo INSS, a retomada de contribuições pode viabilizar o benefício mesmo para quem está desempregada”, explica o advogado Ricardo Costa Nascimento.

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