A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira (9).
O deputado federal Tiago Andrino (PSB/TO) participou do grupo de trabalho que elaborou o texto do projeto e comemorou a aprovação da matéria na Câmara. “Damos uma resposta importante à sociedade, para aqueles que dependem de várias terapias, procedimentos e tratamentos específicos. Conseguimos com a maior velocidade possível votar esse projeto e acabar com o rol taxativo cruel que havia sido decidido pelo STJ”, disse Andrino.
Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:
– existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
– existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
Com informações da Agência Câmara