Da redação
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável que determina que os diretores técnico, clínico e administrativo do Hospital Regional de Araguaína (HRA) informem o motivo pelo qual não foi autorizada a transferência de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) para a unidade hospitalar. Pelo menos oito pacientes encontram-se internados na UPA à espera de leito no hospital.
Na petição, o MPTO requereu que o Diretor-Geral do HRA seja intimado a apresentar, imediatamente, informações acerca das providências adotadas para a transferência dos referidos pacientes, além de evitar que tais problemas persistam. Todos os pacientes são idosos e apresentam quadro provável de insuficiência cardíaca, insuficiência renal, pneumonia bacteriana, acidente vascular cerebral, dentre outros. Um dos pacientes está na unidade de saúde há cinco dias.
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Desde 2017 uma decisão judicial obriga o Estado a aumentar a oferta de leitos na rede pública ou privada de Araguaína, de modo a solucionar a questão da longa permanência dos pacientes na UPA.
Ação Civil Pública
A demora excessiva na transferência de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o Hospital Regional de Araguaína (HRA) é alvo de atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína desde o ano de 2017, ocasião em que foi proposta Ação Civil Pública requerendo a oferta de leitos hospitalares na rede pública ou privada. No mesmo ano, a Justiça deferiu o pedido da Ação e determinou o cumprimento por parte do Estado.
A ACP baseou-se na portaria do Ministério da Saúde que determina que a UPA só pode manter pacientes em observação por até 24 horas, devendo acolher pacientes em situação de urgência e emergência, prestar o primeiro atendimento, estabilizá-los e realizar investigação diagnóstica inicial, garantindo o seu referenciamento ou sua internação em serviços hospitalares de retaguarda, ou seja, no HRA ou em outro hospital da cidade.