Prof. Pr.Gutemberg Pimentel
A obra é de José Mauro Brant, o qual com toda sutileza, veio jeitosamente agasalhando mais um embaraço, além da desnecessária ideologia de gênero em outros livros de diferentes autores, também já fornecido pelo MEC; e por esse último, chega agora mais um encutimento para o imaginário de um público de alunos do PENAIC, nos primeiro ao terceiro ano do Ensino Fundamental com idades entre 6 e 8 anos. No livro, Mauro apresenta um conto intitulado “A TRISTE HISTÓRIA DE EREDEGALDA” [de Erê – o intermediário entre o iniciado e o orixá; e Erê quer dizer nesse ritual: “brincadeira, divertimento” + Degalda – fig. astuta, a que age ou pensa com sagacidade = a que brinca com os orixás agindo e pensando por seu intermédio com astuta e sagacidade], pois, esse conto fala de um rei que pede uma das três filhas em casamento, e no final, dada à tamanha pressão, uma delas acaba aceitando o convite do pai para se casar. Isto é, a filha por nome, Eredegalda.
Como o conto em análise, é um expressivo pensamento de José Mauro Brant que o MEC oferece para crianças entre 6 e 8 anos; digo, porém, que, seu pensamento ali, é uma espécie de visão da mente. E nessa ideia forjada por ele próprio, a mente desse autor despeja no conto, sementes das ações de pais perversos para cativar a mente de infantes por um caminho de despertar para a adultização infantil do jeito mais sofredor e incomum para a vida de uma filha junto ao seu pai.
E, como se não bastasse o arrepilante cenário de muitos lares desestruturados no Brasil, onde muitos dentre eles, estão os pais que abusam das próprias filhas; o MEC vem agora por ocasião da leitura desse conto: “A Triste História de Eredegalda” para o entre-sala da escola, ou em qualquer outro ambiente de aprendizagem aos que tenham sido vítimas ou não, e infelizmente acessem a leitura daquele conto, pode-se esperar sim, uma reação negativa de outras crianças com problemas, e isto seria de um sofrimento esmagador, a criança ter que relembrar dos abusos de seu infame pai passando pelo imaginário da menina(o) quando lhe for provocada o despertar da lembrança, por comparar-se a si mesma com a história do citado conto, à medida que individualmente vai lendo ou que simultanemante, a professora lhe auxilie na leitura.
Diante disto, vêm como apoiadores, os desafeiçoados hedonistas deste século (da doutrina filosófica-moral que afirma ser o prazer o supremo bem da vida humana). Dai eles questionam… Ora, duas pessoas que se amam não deveriam se comprometer uma com a outra? Certamente, e as pessoas fazem isso o tempo todo. Mas não necessariamente chamamos isso de casamento. Existem muitos tipos de compromisso amoroso que não o casamento. Amigos estão comprometidos uns com os outros, um pai está comprometido com um filho e/ou filha, e os avós estão comprometidos com os netos. Todos esses exemplos são formas de amor. Todos eles exigem compromisso. Nenhum desses compromissos é casamento.
Todas as pessoas tem o direito de se casar, contanto que permaneçam dentro da lei. Você não pode casar se já for casado; não pode casar com um parente próximo; um adulto não pode casar com uma criança; você não pode casar com seu animal de estimação. Quanto a esse descuidado pensar, assim nos enfatiza a Palavra de Deus em oposição: “Porque os meus pensamentos não são os vossos pensamentos, nem os vossos caminhos os meus caminhos, diz o Senhor” ( por Isaías 55:8 ).
Escritor do livro: “Filhos Herança do Senhor Cuidado Especial”.
Relator do CONECC – Conselho de Educação e Cultura da CIADSETA.