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‘Contra todos’: Dias Toffoli diz não se arrepender do inquérito das fake news

O ministro Dias Toffoli (foto), do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (11) não se arrepender da abertura do inquérito das fake news. O magistrado participou do Congresso Nacional das Sociedades de Advogados, em São Paulo, que reuniu desde quarta autoridades do Judiciário, políticos, juristas e advogados.

“Eu não me arrependo do inquérito que foi muito criticado, em março de 2019, que eu abri para investigar as fake news e os seus financiadores, muitos financiando inverdades para atacar as instituições democráticas, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional”, disse na palestra.

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Toffoli disse ainda que o maior desafio para o Judiciário é encontrar os limites para a liberdade de expressão. Ele também defendeu a necessidade de “enfrentar as narrativas que se colocam contra a ciência, a racionalidade e as instituições”.

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019 pelo próprio Toffoli — então presidente do STF –, que indicou o ministro Alexandre de Moraes como relator.

Inquérito foi contestado por procuradores

A abertura do inquérito pelo presidente do STF ocorreu depois de críticas feitas pelo procurador da Operação Lava Jato, Diogo Castor de Mattos, à Corte. Em um artigo publicado no site O Antagonista, o procurador acusou o Supremo de realizar um “golpe contra a operação” e chamou os ministros de “turma do abafa”. As acusações foram feitas a propósito do julgamento no STF sobre a competência para decisões sobre crimes eleitorais (se da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral).

Pouco depois da decisão de Toffoli, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolou um mandado de segurança para a suspensão do inquérito, pois havia o temor de que o inquérito fosse uma forma de intimidar procuradores críticos à Corte. À época, a ANPR afirmou que o inquérito era ilegal e inconstitucional.

O inquérito também é questionado no mundo jurídico porque estaria além das atribuições do STF, já que a Corte só poderia instaurar investigações por conta própria em caso de crimes ocorridos dentro do tribunal.

Além disso, a decisão de Toffoli teria burlado a separação entre quem acusa e quem julga, prevista no processo penal brasileiro. A acusação, nesse caso, deveria partir do Ministério Público, e não do próprio STF.

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