JM NOTÍCIA

Após solicitações do vereador Epitácio Brandão, Cinthia Ribeiro autoriza música ao vivo em bares e restaurantes

Na noite desta sexta-feira, 09, a Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial o Decreto Nº 2.077/2021, que trouxe novas flexibilizações e altera os efeitos do Decreto n° 2.020, de 1° de abril de 2021. No novo decreto constam as solicitações do Vereador Epitácio Brandão (PSB), que, ainda no dia 07 de julho, através de ofício, pediu a retomada das apresentações ao vivo nos bares e restaurantes da capital.

Dentre as principais mudanças que foram impostas no novo decreto está a permissão para a realização de eventos com até 200 pessoas, respeitando o limite de 50% da capacidade de cada estabelecimento e a reabertura dos clubes.

Além disso, o texto prevê ainda que shoppings, academias, bares e o comércio de rua poderão voltar a atender presencialmente todos os dias com 50% do público.

Outras medidas no novo decreto dão mais flexibilidade aos dias e horários de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e shopping centers. O documento traz uma novidade: fica permitido o som ambiente em bares, restaurantes e similares, podendo ser ao vivo, com até 2 músicos, conforme a solicitação do parlamentar.

Vale a pena destacar que as solicitações de Brandão foram planejadas e ouvidas pela população, instituições como a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e músicos da capital, que se reuniram com o vereador para somar forças e alcançar essa vitória.

No decreto, as medidas só terão efeito mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção, disponível no endereço eletrônico https://tripetto.app/run/YP651I8M7I, válido para bares, restaurantes e similares.

Em suas redes sociais, o parlamentar fez a seguinte publicação: “Meus queridos amigos, estou muito feliz com a publicação do novo decreto, de Nº 2.077/2021, onde nossas demandas foram atendidas, e mais ainda com a retomada gradativa da economia na nossa capital, respeitando todos os índices que medem a questão da Covid-19. É disso que a população precisa, do bom diálogo e da união de forças entre a representatividade empresarial no legislativo e o executivo.

Veja como fica cada setor

• Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios das 6h até 0h (zero hora), todos os dias.

• Restaurantes, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https:// tripetto.app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.
• Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, atendimento mediante agendamento, das 7h até 0h (zero hora), de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
• Academias e escolas esportivas, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
• Comércio de rua, galerias e congêneres, das 8h às 18h, de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento
• Shopping centers, das 10h às 22h, todos os dias, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos.
• Lanchonetes e similares, fixas ou móveis, das 10h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
• Bares, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https://tripetto. app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado
• Clubes, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
• O som ambiente em bares, restaurantes e similares poderá ser ao vivo, com até 2 (dois) músicos, sem pista de dança.
• Os eventos obedecem às regras previstas nos arts. 4° e 5° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020, e demais regras sanitárias específicas, sendo restritos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, até o limite de 200 (duzentas) pessoas.

Fonte: ASCOM/Epitácio Brandão
Foto: Fernando Santos

Sair da versão mobile