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Comissão de Direitos Humanos pode aprovar lei que legaliza união poliafetiva e incesto

Redação JM Notícia

Deputado Federal Túlio Gadelha (PDT-PE) é relator do texto

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados votará neste quarta-feira (21) o relatório do Projeto de Lei 3369/2015 que instituiu o “Estatuto das Famílias do Século XXI”.O texto, de autoria de Orlando Silva (PCdoB-SP), legaliza uniões entre pessoas do mesmo sexo, entre mais de duas pessoas e entre parentes consanguíneos.

“São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”, diz o artigo nº 2 do Projeto de Lei, pedindo que o Estado reconheça essas “famílias” e garanta seus direitos.

Apresentado em 2015, o texto chegou a tramitar na CDHM e ganhou relatoria de Jean Wyllys. Mas foi arquivado no começo deste ano. Um mês depois, ele foi desarquivado e voltou para a CDHM tendo o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), namorado da apresentadora Fátima Bernardes, como relator.

O parecer de Túlio foi totalmente favorável ao texto que legaliza uniões poliafetivas e o incesto (parentes consanguíneos). “Conforme bem explicitado nas justificações da proposição, há tempos que a família é reconhecida não mais apenas por critérios de
consanguinidade, descendência genética ou união entre pessoas de diferentes
sexos. As famílias hoje são conformadas através do amor, da socioafetividade,
critérios verdadeiros para que pessoas se unam e se mantenham enquanto
núcleo familiar”, escreveu o deputado.

Gadêlha foi contrário apenas a uma emenda feita na comissão que pedia para reconhecer apenas famílias formas por um homem e uma mulher, seguindo o que está no artigo 226 da Constituição Federal.

Ao rejeitar a emenda 1/2015, o parlamentar declarou: “Discordamos frontalmente de tal visão retrógrada, que não se coaduna com a nova realidade das relações familiares, baseadas em premissas de igual respeito e consideração, bem como reconhecedora da heterogeneidade e da diversidade das formas de organização familiar”.

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