A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, em 9 de outubro, o PL 3066/2025, que tipifica crimes ligados ao uso de inteligência artificial e outras técnicas digitais para criar pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
O parecer, relatado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE), prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem gerar “representações digitais fictícias” de menores em cenas de sexo explícito, mesmo sem pessoas reais. Há exceção para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial.
O texto cria o crime de “sextorsão”, com pena de 6 a 10 anos, para quem ameaçar divulgar imagens íntimas de criança ou adolescente para obter vantagem. Também tipifica “spoofing” (mascaramento de IP) com pena de 1 a 3 anos e multa. Eleva em dois terços a pena do aliciamento quando houver uso de IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos. E classifica a pornografia infanto-juvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais.
Autor do projeto, o deputado Osmar Terra (PL-RS) sustenta que a proposta atualiza a legislação diante do avanço de ferramentas digitais. A relatora afirma que a mudança fecha lacunas e torna o combate “mais eficaz e abrangente”. O PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.
Próximas etapas
A proposta segue, em caráter conclusivo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara; íntegra do PL 3066/2025. Portal da Câmara dos Deputados+1