O deputado Vilmar (Solidariedade) apresentou em regime de urgência, projeto de lei, nesta terça, 14, durante a sessão ordinária, propondo a obrigatoriedade da redução das mensalidades em no mínimo 50% nas redes de ensino privado fundamental, médio e superior, devido a suspensão das atividades no estado, em decorrência da pandemia Coronavírus.
A proposta está inserida no Sistema de Apoio aos Processos Legislativos – SAPL da Casa desde o último dia 2 de abril, e aguardava a primeira sessão ordinária para ser apresentada. Como foi proposto em regime de urgência, o projeto deve tramitar na Casa com mais agilidade para ser votado.
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Durante a apresentação do projeto, o parlamentar destacou a necessidade da medida para que alunos e pais não sejam prejudicados. “A maioria destas pessoas que pagam as mensalidades está praticamente sem atividades e com suas rendas prejudicadas, o que dificulta este pagamento”, argumentou Vilmar durante a sua fala.
O projeto sugere a obrigatoriedade da redução das mensalidades em no mínimo 50% durante o período em que durar a suspensão das atividades, conforme previsto no decreto 6.071, de 18 de março, do Governo do Tocantins, e ainda outros 30 dias após o término da vigência do decreto.
Como funciona
As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, deverão aplicar o desconto a partir do dia da suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino que utilizem carga horária integral, ficariam obrigadas a imediatamente aplicarem o desconto de que trata o projeto.
Multa
O descumprimento da determinação resultaria em multa aplicada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial o PROCON.
Medida de equilíbrio e ajuste
Conforme Vilmar, a paralisação das atividades que geram a economia e a arrecadação causam uma crise econômica que afeta a todos. Por isso a medida proposta visa equilibrar e ajustar o sistema de maneira que as instituições de ensino privadas deem sua contribuição neste momento de crise, e ao mesmo tempo, possibilite que as mesmas continuem funcionando, pagando seus funcionários e as despesas que não se alteram, mesmo com a suspensão das aulas.
“É justo que os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, pontua o parlamentar, argumentando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e com alunos, por estarem suspensas as atividades presenciais.
Sobre o desconto se estender além da vigência do decreto, Vilmar pondera que os alunos ou seus responsáveis financeiros também estarão prejudicados em seus rendimentos, e que o retorno às atividades laborais somente trarão reflexos financeiros após o período de 30 dias.