Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.
Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016:
PERMITIDO
– recursos do próprio candidato;
– doações de pessoas físicas;
– doações de partidos e outros candidatos;
– recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
PROIBIDO
– pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
– doação de origem estrangeira.
*O que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), constituídas por apenas um sócio.
COMO DOAR
– em dinheiro;
– transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
– bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
– pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;
*A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.
CONTA DO CANDIDATO
Cada candidato ou partido deve abrir uma conta específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.
TETO DE GASTO DOS CANDIDATOS
– Outra novidade é que o limite de gasto de cada candidato diminuiu. Para prefeito, o teto varia de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, admitiu a existência de distorções, que ainda serão objeto de análise pela Corte. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).
*Se for excedido, a multa ao candidato é de 100% sobre o valor a mais.
‘VAQUINHAS’
O TSE barrou a “vaquinha” na internet, doação por meio de sites de financiamento coletivo ou “crowdfunding”. Os motivos foram:
1 – os ministros entenderam que, por cobrar uma fatia das doações, os sites seriam um “intermediário”, o que não é permitido.
2 – consultado sobre se os sites poderiam captar as doações sem cobrar, o TSE entendeu que a legalidade seria difícil de ser garantida e que empresas poderiam se utilizar dos sites para burlar a lei eleitoral.
DOAÇÃO ONLINE
Diante da proibição do TSE, alguns aplicativos têm sido lançados para facilitar a doação de pessoa física aos candidatos. Um deles é o Voto Legal, promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, onde o candidato se cadastra para receber as doações. Segundo o movimento, a plataforma cumpre os requisitos da Justiça eleitoral. O eleitor também pode doar diretamente pelo site do próprio candidato.
Efeitos
Paulo Henrique Lucon, que foi juiz do TRE-SP e integra a comissão de Direito Eleitoral da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acredita que o “grande temor desta eleição é que o caixa 2 aumente”. “A sociedade precisará pensar numa forma de tentar disciplinar essa questão do financiamento das eleições. Será que esse modelo vai funcionar? Não acredito. O ideal era dar transparência, era limitar a pessoa jurídica”, diz.
Segundo o advogado, será preciso verificar os “saltos artificiais” na renda de sócios de empresas, de um ano para o outro, que podem ser feitos para aumentar o limite de doação. Além disso, também será necessário checar se haverá pressão de sindicatos e associações para que seus membros doem para determinado candidato.
Com relação à doação de pessoas físicas, ele explica também que quem deseja fazer uma doação a um candidato deve verificar sua renda do ano anterior. “Quem vive de economia informal, não declarou Imposto de Renda, não pode doar”, diz. Se a doação ultrapassar o limite, gera multa.
Nesse caso, a lei também admite punir o candidato pelo abuso de poder econômico, mas apenas em casos excepcionais. “É inviável o candidato verificar a renda de cada doador. Para condená-lo, precisa ter prova contundente, algo a mais do que a mera e singela doação. Algum elemento probatório a mais que demonstre esse vínculo ilícito”, afirma.
Com limite de gasto e menos fontes de recursos, Lucon considera que a tendência é que os candidatos se utilizem mais das redes sociais e da internet para fazer propaganda eleitoral. “Nós temos uma mudança acompanhando a modernidade, que é a ampliação das mídias sociais, que é um fenômeno mundial e no Brasil não será diferente”, conclui.
Fonte: g1