Da redação
Cinco novos parágrafos no Artigo 40 definem prazos para as Medidas Provisórias serem apreciadas e convertidas em Lei, e regulam a possibilidade de reedição e de apresentação de emendas durante tramitação.
+ Em audiência na Câmara, vereador Lúcio Campelo faz apontamentos à pasta da Saúde
+ Projeto de Lei do vereador Lúcio Campelo institui sistema de segurança colaborativa em Palmas
Já o Artigo de número 42 sofre atualização ao suprimir o inciso IV que delimita ser de iniciativa do Executivo leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e de serviços públicos. Com a supressão, segundo o vereador, haverá mais equilíbrio no processo legislativo, abrindo oportunidade para que os vereadores possam atender melhor a sociedade.
A proposta de emenda conta com o apoio dos demais vereadores.