A respeito da Recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual, a Clínica Luz, sediada em Palmas, que realiza tratamentos para dependentes químicos, esclarece que a referida autorização para internação involuntária e compulsória de pacientes não existe no Estado do Tocantins, e tão pouco no plano nacional, e que somente com advento da Lei Federal 13.840 de 5 de julho de 2019, foi regulamentada as internações involuntárias e compulsórias.
Essas internações antes eram regidas exclusivamente pela Lei Federal nº 10.216/2001, e de acordo com o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas o poder público deve fazer a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, conforme Art. 8º-D, da Lei Federal 13.840/2019.
Somente no dia 5 de julho de 2021, foi criada a Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias, pelo Governo do Tocantins, conforme Diário Oficial nº 5.878, que fará o credenciamento das clínicas de tratamento e que necessita agilizar esse credenciamento. Enquanto isso, a Clínica deve continuar realizando as internações compulsórias e involuntárias, até a conclusão do credenciamento pela comissão, tendo em vista a clínica ter hoje sete pacientes com internações com aval do próprio MP/TO.
A Clínica Luz esclarece que todas as exigências feitas pelas diligências do MP, foram respondidas em tempo hábil, e após a vigilância sanitária ser notificada pelo MP/TO para informações sobre a Clínica, a mesma passou por rigorosa vistoria e adequações na sua estrutura física e profissional, com o Alvará de vigilância sanitária definitivo tendo o nº 2021015237, e com validade até 31/12/2021; o Alvará de funcionamento n° 2021008239, também com validade até 31/12/2021. E ainda a certidão de regularidade dos bombeiros n° 039048/2020, com validade até 09/09/2021
Destaca-se que a instituição tem registro de autorização de funcionamento com Psiquiatria junto ao CRM/TO sob o número 1.256, com validade indeterminada, e também se encontra devidamente regular junto ao Conselho Regional de Farmácia sob o número 3.347 com validade até 31/03/2022.
O Art. 23-A da Lei Federal 13.840/2019, dispõe que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, e que a internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares, e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação, autorização essa que a Clínica de Tratamento Luz possui.
A clínica conta com equipe técnica composta por Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, dois Psiquiatras, Enfermeiros, Educador Físico, Pedagogo, Assistente Social, Advogado, equipe de monitores, tendo ainda outros voluntários que acreditam, confiam e conhecem a instituição de perto. Todos os pacientes possuem Projeto Terapêutico Singular, e denúncias feitas a respeito de maus tratos devem ser investigadas, bem como oportunizado à clínica os esclarecimentos necessários para que tudo seja feito dentro da legalidade.
A instituição tem um custo muito alto com folha de pagamentos e outras despesas, tendo vários pacientes com previsão de alta próxima, e a Recomendação do MP poderia acarretar no fechamento da empresa, além do fato de não existir nenhuma outra clínica no Estado habilitada para esse tipo de internação, instituições essas que devem ser fiscalizadas com o mesmo rigor da Clínica de Tratamento Luz.
Saiba + MPE quer o fechamento de clínica famosa em Palmas que trata de dependentes químicos