Da Redação JM Notícia
Por achar que as leis municipais que proíbem o ensino sobre ideologia de gênero têm fundo religioso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, resolveu mover ações contra sete prefeituras alegando que a atitude delas “estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais”.
A cidades que foram alvos dessa ofensiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) foram: Novo Gama (GO), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG), localidades por onde os projetos de incluir a educação de ideologia de gênero para crianças não foram aceitas pelos vereadores através de inúmeras manifestações de pais de alunos.
O próprio Congresso Federal conseguiu unir forças e impedir que esses ensinamentos entrassem para da Base Nacional Comum Curricular. Porém, Janot entende que essas decisões contrariam o objetivo constitucional de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”
Nas ações, a PGR alega que as leis municipais estão impedindo a discussão de realidades que fogem da heteroafetividade e que são leis “de concepção moral de marcado fundo religioso”.
Ainda, segundo as ações, não reconhecer a diversidade sexual acirra condutas discriminatórias e transformam as escolas em locais de sofrimento para a população LGBT.
A primeira ação que chegou ao Supremo Tribunal Federal é referente ao município de Novo Gama, mas o ministro Alexandre Moraes, que pegou a relatoria do caso, já negou o prosseguimento da ação dizendo que a o Ministério Público deveria ter questionado a lei municipal primeiramente no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Já as demais ações foram protocoladas na semana passada e estão com outros relatores: Luiz Fux (Cascavel), Luís Roberto Barroso (Paranaguá e Palmas), Edson Fachin (Blumenau), Rosa Weber (Tubarão) e Gilmar Mendes (Ipatinga). Até o momento nenhum deles tomou qualquer decisão sobre os casos.
A decisão de Moraes foi: “Oficie-se ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás para que, ciente do teor da presente arguição, tome as medidas que entender cabíveis em face do ato impugnado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”.