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CGADB reforma estatuto da CPAD sem autorização da Assembleia Geral

Da Redação JM Notícia

 

Uma mudança no Estatuto da Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) confere poderes antes dados ao diretor executivo para o Presidente do Conselho Administrativo, no caso o pastor Wellington Júnior, filho do atual presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).

Acontece que toda alteração de estatuto deve passar pela Assembleia Ordinária, o que não aconteceu. Tanto na pauta, quanto na ata da 42ª AGO, realizada em 2015 na cidade de Fortaleza, não consta a discussão ou votação dessas mudanças que foram assinadas em abril e registradas em julho daquele ano.

Com as mudanças assinadas pelos pastores José Wellington Bezerra da Costa, Roberto José dos Santos e Abiezer Apolinário da Silva, Wellington Jr. passa a ter poderes antes conferidos ao diretor executivo, Ronaldo Rodrigues, que agora é superintendente da CPAD. Wellington Jr. tem poderes de decidir tudo sobre a empresa, desde fazer demissões e contratações, até movimentar as contas da Casa Publicadora.

Modificar um estatuto sem que a Assembleia decida é um ato grave que fere os próprios estatutos da CGADB. No artigo 28, por exemplo, lemos que a Assembleia é soberana nas suas decisões, logo todos os membros deveriam participar e decidir sobre tais mudanças.

“Art. 28. A Assembleia Geral da CGADB, constituída de todos os membros no gozo de seus direitos na forma prevista neste Estatuto, é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da CGADB realizados por qualquer órgão da mesma ou de pessoa jurídica vinculada”, diz o citado artigo.

 

Ata da Mesa Diretora da CGADB aprovando a reforma do estatuto CPAD (1)

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