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Ceará conquista na Justiça direito de exigir teste negativo ou vacinação completa para viajantes

O Governo do Ceará, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), teve acatado pela Justiça Federal o pedido para adoção de medidas para impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes, exigindo comprovação de exames ou vacinação antes do embarque aéreo.

“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, declarou o governador, Camilo Santana.

Conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devem somente autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do País com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do do voo.

Dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) demonstram que já foram confirmados 15 casos da variante delta, todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea. O Ceará tem adotado todas as medidas possíveis no intuito de impedir a propagação dessa variante, incluindo testagem e rastreamento de passageiros nos aeroportos, seguida da ampliação para as rodoviárias. Tudo isso para que se evite transmissão comunitária.

Além disso, o Governo do Ceará mantém um Centro de Testagem Covid-19 para Viajantes, instalado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) no Aeroporto de Fortaleza.
Atualmente, 20% dos passageiros que desembarcam no local são submetidos aleatoriamente ou espontaneamente a testes rápidos de antígeno.

Caso sejam positivados, os mesmos viajantes são submetidos ao exame RT-PCR e, se der positivo novamente, precisam cumprir isolamento de 14 dias.

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