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Carlesse prorroga suspensão das aulas até 31 de julho e a jornada de trabalho de 6 horas

O governador Mauro Carlesse prorrogou até 31 de julho de 2020 a jornada de 6 horas e o trabalho remoto para os servidores públicos do Executivo Estadual, além da suspensão das aulas, como medida para evitar a propagação da Covid-19 (Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins)

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu manter até 31 de julho de 2020, a jornada de 6 horas e o trabalho remoto para os servidores públicos do Estado do Tocantins, além da suspensão das aulas, como medida para evitar a propagação da Covid-19. O Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 29.

Carlesse também manteve a suspensão, até o dia 31 de julho de 2020, das atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, como escolas e universidades.

O Decreto

Conforme o Decreto Estadual, a jornada de trabalho nas unidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual continua fixada no horário das 8 às 14 horas, cabendo aos dirigentes dos órgãos públicos organizar jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, a fim de se evitar a aglomeração de pessoas.

A decisão do Governador não se aplica às Unidades do Programa de Atendimento ao Público É Pra Já, que cumprem a jornada de trabalho em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas, e ainda aos sábados, das 8 às 12 horas.

O trabalho remoto também é assegurado aos seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

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O texto publicado nesta segunda-feira, altera ainda os incisos I e II do artigo da 9 do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

Conforme a nova redação, os agentes públicos que tenham regressado, nos últimos cinco dias ou que venham a regressar, durante a vigência do Decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão da Covid-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, aplicam-se as novas medidas:

I – se assintomáticos, respeitadas as atribuições do cargo ou função, devem receber determinação de cumprimento do regime de trabalho remoto, pelo prazo de 8 dias, a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio com pessoa contaminada ou suspeita; 

II – aqueles com sintomas de contaminação, revelados até o 7º dia a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio com pessoa contaminada ou suspeita, devem buscar atendimento junto às unidades de saúde, com o propósito de avaliação médica e adoção dos respectivos protocolos de saúde indicados para o caso, de tudo informando ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, mediante apresentação de documentos via SGD.

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