Ícone do site JM NOTÍCIA

Candidatos só podem ser presos em flagrante

Redação JM Notícia

Cronograma de Carga e Lacração – preparação da urnas para o 2° turno das Zonas Eleitorais do Paraná – Tags: eleições2018, eleições, voto, sulfrágio, Tribunal, urna eletronica. Fotos: André Rodrigues

Desde o dia 31 de outubro, quando passou a faltar apenas 15 dias para as eleições municipais, nenhum candidato às eleições poderá ser preso ou detido, a menos que seja em casos de flagrante.

A regra faz parte do Código Eleitoral que dá imunidade aos concorrentes faltando 15 dias para as eleições.

Saiba + Eleições 2020: Prazo para substituição de candidatos termina hoje (26)

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a data para o primeiro turno está marcada para o dia 15 de novembro e para o segundo turno no dia 29 de novembro.

Mas além dos candidatos, os eleitores também não poderão ser presos, exceto casos de flagrante fantando cinco dias para as eleições, ou seja, em 10 de novembro.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas depois do término do primeiro turno.

Sair da versão mobile