O Diário Oficial de Palmas desta quarta-feira (26/04) publicou a aprovação pela Câmara de Vereadores da Medida Provisória n. 10/2017, convertida na Lei. 2.307/2017, que reestrutura a carreira de Procurador do Município. Pelo texto da nova lei, o Município passa a contar com 20 Procuradores Municipais, dentre os quais 16 foram aprovados no concurso público realizado em 2016.
Na véspera da votação realizada ontem, o vereador Lúcio Campelo impetrou mandado de segurança visando a suspensão liminar do trâmite da MP n. 10/2017, sob a alegação de exorbitante abuso de poder e desvio de finalidade. Contudo, o Juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, indeferiu a liminar com base, entre outros, no entendimento de que a referida MP não criou cargos novos e nem vantagens, mas realizou mera readequação dos quadros da Procuradoria. O magistrado, na mesma decisão, ainda afirmou que há fortes indícios de que o cargo de Analista Técnico-Jurídico não correspondia, em qualquer hipótese, ao cargo de Procurador Municipal.
O Diário Oficial ainda trouxe a publicação da Medida Provisória n. 12/2017 que cria 23 vagas no cargo de Analista Técnico-Jurídico que serão ocupadas pelos servidores que exerciam irregularmente o cargo de Procurador Municipal e foram colocados em disponibilidade por força do Decreto n. 1.337/2017, publicado em 03 de março de 2017.
Segundo a exposição de motivos, a MP n. 12/2017 tem por objetivo a recriação do cargo de Analista Técnico Jurídico, que existia no Município até a edição da Lei 1.428/2006, quando foi por ela extinto e os servidores que os ocupava foram enquadrados no cargo de Procurador Municipal, o que contraria frontalmente o art. 37, II, da Constituição Federal e o teor da Súmula Vinculante 43 do STF.
O texto também afirma que os atos administrativos que determinaram a anulação do enquadramento dos analistas técnico jurídicos no cargo de Procurador Municipal foram praticados com estrita observância à Constituição Federal e às Leis do país, conforme reconheceu o Poder Judiciário. Por isso, cabe ao Executivo propiciar, agora, os meios legais para que os servidores que se encontravam enquadrados no cargo de Procurador Municipal sejam aproveitados em cargo compatível com aquele de suas investiduras originárias, de modo que possam continuar prestando seus serviços e recebam a respectiva contraprestação em valores compatíveis com o cargo de nível superior do quadro geral do Poder Executivo do Município, inclusive sem prejuízo de progressões horizontais e verticais previstas no plano de carreira a eles aplicável.
Com relação aos requisitos da relevância e urgência, a exposição de motivos afirma que com relação à urgência, é inegável que a existência de servidores em situação de disponibilidade exige do Poder Executivo a adoção de providências imediatas no sentido de criar cargo compatível para que eles possam desempenhar suas funções, beneficiando-se, de um lado, o servidor que pode auferir melhor remuneração, se comparada à situação de disponibilidade e, de outro, o Município que passa a dispor da força de trabalho até então não aproveitada.
A relevância da MP n. 12/2017, segundo o texto, reside na especial necessidade de criação de cargos para o adequado aproveitamento de servidores públicos postos em disponibilidade, os quais reforçarão os quadros de servidores que atuam em assessoramento jurídico de menor complexidade no âmbito do Poder Executivo.
Por fim, o Prefeito Municipal destaca a inexistência de impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Medida Provisória, pois não foram criados cargos novos e nem vantagens remuneratórias, mas o mero aproveitamento de servidores já integrantes do quadro geral do Poder Executivo e, portanto, já constam na previsão orçamentária.
ENTENDA
O Prefeito de Palmas, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do dia 3 de março, anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais. Segundo a decisão administrativa, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.
O Decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Segundo o Paço, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados.
Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou liminarmente no dia 8 de março a suspensão dos efeitos do Decreto 1.337 de 2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. A decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais caiu com o entendimento do desembargador Moura Filho proferido no dia 28 de março, após agravo de instrumento do Município.
No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no TJTO, sob a relatoria da Desembargadora Maysa Vendramini, a Câmara Municipal de Palmas, a Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins apresentaram manifestação na qual afirmaram a patente inconstitucionalidade das leis municipais questionadas que promoveram a transposição do cargo de analista técnico-jurídico para Procurador do Município.
Na ADI, a relatora, após vários pedidos e recursos, indeferiu o ingresso como Amicus Curiae (amigo da Corte) formulado pela Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), constituída pelos servidores enquadrados, e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), sob o argumento de que o tema não envolve sequer debate de assuntos institucionais ligados à advocacia, como, por exemplo, a representação processual do advogado público, não possuindo ainda, especificidade ou mesmo complexidade tal, que importe no auxílio técnico da OAB-TO.