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Home Sem categoria

Câmara de Palmas aprova projeto que libera o serviço de Uber na cidade

por Redação
13/07/2017
em Sem categoria
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Andrino lembrou que a defesa da pessoa com deficiência é uma das bandeiras do seu mandato, e que outras políticas públicas, como o Centro de Referência, são necessárias para aumentar a qualidade de vida dos palmenses com deficiência, autismo e outras condições.

Andrino lembrou que a defesa da pessoa com deficiência é uma das bandeiras do seu mandato, e que outras políticas públicas, como o Centro de Referência, são necessárias para aumentar a qualidade de vida dos palmenses com deficiência, autismo e outras condições.

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Da Redação JM Notícia

 

Foi aprovado nesta quarta-feira (12) o projeto de Lei de Conversão nº 04/17, da Medida Provisória 16 de 06/06/2017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no Município de Palmas.

A Câmara realizou a votação após as alterações necessárias feita no texto que teve a relatoria do vereador Tiago Andrino (PSB), que dialogou com as classes envolvidas para construir o texto final agora aprovado pelos vereadores.

“Foi um processo de construção coletiva, com os motoristas do aplicativo, taxistas, mototaxistas, Conselho de Trânsito, Defensoria Pública e com os próprios colegas da casa. Cada um fazendo uma pequena concessão, dando a sua contribuição, foi fundamental para que chegássemos a esse entendimento e a consequente aprovação”, declarou Andrino.

O vereador Tiago Andrino foi o relator do projeto aprovado| Foto Luciana Pires

A votação foi acompanhada por condutores do aplicativo Uber, taxistas e mototaxistas, que acompanharam a tramitação desde a Comissão de Constituição e Justiça até o plenário. “Essa votação mostra que esta Casa de Leis nunca foi contra a modernidade, mas que legislamos em favor do cidadão. Ficamos satisfeitos em saber que o nosso serviço ficou ainda mais barato que o de São Paulo”, declarou o vereador.

No mesmo dia foi apresentada uma emenda na CCJ que prevê que a arrecadação referente ao preço público por quilômetro rodado seja destinada à saúde, educação e assistência social. Entre as alterações feitas do texto inicial está a mudança da idade da frota: o texto original previa 6 anos, enquanto o aplicativo libera o serviço para veículos de até 9 anos – a nova lei iguala a idade às dos taxis, que é de 7 anos.
Os motoristas também concordaram com a realização de um curso de condução de passageiros, medida que foi mantida na nova Lei. A empresa também deverá compartilhar informações de rota com a fiscalização municipal com o objetivo de contribuir com eventuais medidas de segurança.

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Redação

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