A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), a suspensão da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), em processo relacionado à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida foi aprovada por 315 votos a favor, 143 contrários e 4 abstenções, com base no artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar.
A decisão, oficializada pela Resolução 18/25, foi antecedida por parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Segundo ele, a sustação se justifica porque os crimes atribuídos ao parlamentar teriam sido cometidos após sua diplomação. “Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses”, afirmou o relator.
A redação do texto aprovado gerou controvérsias no Plenário. Isso porque não especifica que a suspensão se restringe a Ramagem, embora o processo envolva outros sete réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Supremo, por meio de ofício do ministro Cristiano Zanin, reiterou que a sustação só deve atingir o parlamentar e apenas em relação aos crimes cometidos após sua diplomação.
Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é acusado de participar do chamado “núcleo crucial” dos atos golpistas, segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República. Ele teria fornecido suporte técnico e produzido documentos usados em campanhas de desinformação contra o sistema eleitoral.
O ministro Zanin destacou que apenas os crimes relativos ao dia 8 de janeiro — como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — poderiam ser suspensos, pois ocorreram após a diplomação. Os demais crimes, como tentativa de golpe e organização criminosa, seguiriam em análise no STF.
Apesar disso, Gaspar sustentou que esses delitos teriam caráter “permanente”, o que justificaria a interrupção do processo em sua totalidade.
A ação penal segue tramitando no STF, mas sua continuidade contra os demais réus ainda dependerá de interpretação jurídica sobre os efeitos da decisão legislativa.