A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas. O texto permite que empresas concessionárias ofereçam, como garantia de financiamentos, os próprios bens vinculados à concessão, desde que essenciais à continuidade dos serviços. Por ter sido alterado, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.
A proposta, relatada por Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), modifica o regime de risco dos contratos. Concessões e permissões públicas não serão mais assumidas integralmente pelas empresas. Haverá repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive em casos de força maior, decisões do poder público ou choques econômicos inesperados — princípio já adotado na nova Lei de Licitações.
Essa partilha deverá estar prevista no edital e valerá também para situações que surjam após a assinatura do contrato.
Estabilidade para investimentos
Segundo Arnaldo Jardim, as mudanças criam um ambiente regulatório mais estável, o que deve atrair novos investimentos e garantir a continuidade dos serviços. “Estamos fomentando parcerias sólidas, que ajudem o País a crescer e melhorem os serviços públicos prestados à população”, disse.
Para o deputado, o Estado brasileiro tem assumido papel mais regulador do que executor. Ele defendeu o uso das concessões e das Parcerias Público-Privadas (PPPs) como instrumentos eficazes de desenvolvimento.
O texto aprovado vale para os três níveis de governo e define regras gerais, deixando os detalhes para legislações setoriais.
Divergências no plenário
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a proposta vai viabilizar mais investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “É uma contribuição decisiva para ampliar os investimentos públicos”, afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, também defendeu a proposta, dizendo que ela destravará recursos para áreas estratégicas.
Já Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a mudança. Para ele, o projeto transfere ao setor privado decisões sobre o uso de recursos públicos. “Seguimos numa trajetória em que o dinheiro do Estado acaba bancando lucros e compensações de empresas”, afirmou.
Receitas alternativas
O projeto também amplia as possibilidades de receitas para as concessionárias. Além da tarifa paga pelo usuário, o contrato poderá prever a exploração de atividades associadas, como publicidade ou serviços complementares.
Hoje, a receita extra deve ser usada para reduzir tarifas. Com a nova lei, o edital ou contrato poderá destinar esses valores a outros fins, como o abatimento de obrigações do poder concedente. Também será possível adaptar contratos vigentes para prever essas receitas, inclusive com prazos superiores ao da concessão — desde que haja aval do poder público.