Da Redação JM Notícia
Crimes de furto ou roubo com uso de explosivos e roubos com lesão corporal grave passarão a ter as penas aumentadas. Foi o que decidiu a Câmara dos Deputados nesta semana, ao aprovarem o Projeto de Lei 9160/17. O texto voltará para que o Senado para que as alterações sejam analisadas.
Em várias partes do Brasil são registrados casos, cada vez mais frequentes de criminosos utilizando explosivos para roubar agências bancárias, casas lotéricas, postos dos Correios, e lojas. O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), autor do projeto, lembrou de um caso no Ceará.
“Foram explodidos 98 caixas do Banco do Brasil e nenhum da Caixa Econômica Federal (CEF). Isso porque o bandido sabe que contra a Caixa é crime federal e contra o BB o crime é julgado pela Justiça comum. Para alterar essa situação, teria de fazer uma PEC, por isso não foi possível tratar desse tema”, afirmou.
O texto aprovado pela Câmara aumenta a pena para de 4 a 10 anos a prisão para casos de furto com uso de explosivos. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado, o enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.
De acordo com o Código Penal, a diferença entre furto e roubo é que, no segundo, a subtração da coisa alheia é feita com grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de tê-la impedido de resistir.
O roubo de explosivos ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos.
Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada. Atualmente, o Código Penal prevê agravante de 1/3 da pena se houver emprego de arma em violência ou ameaça contra a pessoa, após o ato de roubo, com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.
Inutilização de cédulas
O texto incorporado ao projeto é de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) que quer obrigar os bancos com caixas eletrônicos a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Poderá ser usado qualquer tipo de tecnologia, como tinta especial colorida; pó químico; ácidos e solventes; ou mesmo o fogo ou qualquer substância que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Nos locais dos caixas, deverá ser instalada placa de alerta de forma visível, assim como na entrada da instituição bancária que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.