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Home Sem categoria

Coligação de Amastha entra com ação no TRE para que seja rejeitado o registro de candidatura de Raul Filho

por Ricardo Costa
29/09/2016
em Sem categoria
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Os candidatos à Prefeitura de Palmas, Carlos Amastha e Raul Filho (Wilson Dias/ABr/Reprodução)

Os candidatos à Prefeitura de Palmas, Carlos Amastha e Raul Filho (Wilson Dias/ABr/Reprodução)

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Baseado em decisão do STJ, coligação de Amastha entra com ação no TRE para que seja rejeitado o registro de candidatura de Raul Filho

Da Redação JM notícia

Baseado em decisão do  ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a liminar nesta quarta-feira (28), que permitia a candidatura de Raul de Jesus Lustosa Filho à prefeitura de Palmas, a Coligação “Palmas Bem Cuidada”, do Prefeito Carlos Amastha (PSB), entrou nesta quinta-feira, 29, com ação de Declaração com Efeitos infringentes para que o Tribunal Regional Eleitoral rejeite o registro de candidatura de Raul Filho.

De acordo com o advogado Leandro Manzano, ao JM Notícia, o candidato Raul Filho está indiscutivelmente inelegível: “Mesmo com deferimento, foi um fato superveniente que traz o seu inelegibilidade”, disse Manzano.

Leandro Manzano, Advogado da coligação Palmas bem cuidada – Foto: Divulgação

Para a coligação do candidato Carlos Amastha, a nova redação do artigo 275 do Código Eleitoral prevê a admissibilidade dos embargos de declaração nas hipóteses previstas no código de Processo Civil:

  • 1.022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
  • Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição
  • Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento;
  • Corrigir erro material;

Ainda de acordo com ação da coligação “Palmas Bem Cuidada”, o artigo 26  da LC n 94/90, estabelece que o deferimento do registro, na hipótese de concessão de cautelar a que se refere o caput do referido artigo, fica condicionado ao deslinde do recurso interposto contra decisão colegiada ou à manutenção da liminar concedida , razão pela qual, nessas hipóteses, deve o pedido de registro ser deferido sob a seguinte condição:

“Mantida  condenação colegiada ou REVOGADA A LIMINAR que suspendeu  os efeitos, torna-se automaticamente insubsistente o registro concedido ou mesmo diploma, caso o candidato tenha sido eleito”.  (TSE, ac. DE 28.9.2010 no Agr-RO n 91145, Rel Ministro Arnaldo Versiani).

Veja o Protocolo

VERSÃO CONTRÁRIA

Para o advogado Marcelo Cordeiro, ex-juiz eleitoral, o candidato Raul Filho está elegível, e o seu registro de candidatura está confirmado pela Justiça Eleitoral. “A decisão de ontem a noite não modifica em absolutamente nada o que já foi feito até agora”, declarou ele a imprensa na manhã desta quinta-feira.

Advogado e ex-juiz eleitora, Dr. Marcelo Cordeiro – Foto: Antônio Gonçalves

Para Marcelo Cordeiro, a legislação eleitoral estabelece que as condições do registro da candidatura sejam aferidas no momento do registro. “No dia 15 de agosto todos os candidatos protocolaram seus pedidos de registro de candidatura, momento em que a Justiça Eleitoral analisou se a pessoa estaria apta ou não para concorrer o cargo. Naquele momento Raul Filho tinha todas as condições de elegibilidade”.

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Ricardo Costa

Ricardo JM é jornalista - www.jmnoticia.com.br @jmnoticia1 e-mail: jmnoticia@gmail.com

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