Da redação JM
A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) do Congresso Nacional emitiu nesta quarta-feira, 17, Nota de Repúdio conta a ação da Justiça Federal que, em 2017, condenou o diretor-geral do Arquivo Nacional, com sede no Rio de Janeiro, por cometer improbidade administrativa ao autorizar que servidores usassem o auditório do órgão, às quintas-feiras, para ler o evangelho. O deputado e pastor Marco Feliciano também criticou a justiça pela decisão.
Marco Feliciano disse que “não é mais possível um Poder Judiciário, que persegue os cristãos e seus símbolos, que despreza 90% da fé da população brasileira“.
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A prática ocorria desde 2005, com autorização prévia do ex-diretor, na hora do almoço, sem prejudicar o horário de expediente e sem custo aos servidores. O Ministério Público do Rio denunciou as reuniões, dizendo que a estrutura governamental não poderia ser usada para esse fim.
A decisão judicial fez com que, na época, o professor José Ricardo Marques fosse condenado a pagar uma indenização.
Seus advogados estão recorrendo pois entendem que “uma condenação de fato coibiria que espaços públicos fossem usados para fins religiosos”.
Prática comum
A Bancada destacou que tais práticas são comuns, pois recentemente a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, recebeu a “benção” de um bispo mineiro em seu gabinete e o presidente Jair Bolsonaro frequenta solenidades evangélicas e católicas na Câmara dos Deputados e no Senado.
“A Frente Parlamentar Evangélica defende um Estado laico. Lembra, porém, que a liberdade de religião e de culto estão garantidas na Constituição Federal. Qualquer entendimento judicial contra a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos ou celebrações, é inconstitucional e, portanto, merecedor de reforma ou anulação“, diz a nota.
Os representantes da Frente Evangélica destacam ainda que a própria Constituição Brasileira e outras legislações prevêem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas. O artigo 5º da Constituição estabelece: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.