JM NOTÍCIA

Auxílio emergencial de R$ 600 começa a ser pago hoje; CONFIRA

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

O primeiro pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus começa a ser pago hoje, 9 de abril. No entanto, nesta data, ele só está liberado para os trabalhadores previamente registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. Os demais receberão o primeiro depósito na semana que vem.

dinheiro deverá cair a partir de hoje diretamente nas contas desses cidadãos, que não precisaram fazer solicitação por aplicativo ou site. Segundo o vice-presidente da Caixa Paulo Angelo, a velocidade com que o pagamento será liberado depende do processamento do Dataprev, que fará o cruzamento e triagem de dados enviados para o banco público.

Para aqueles que já estavam no CadÚnico até o dia 20 de março, mas não possuem contas no BB ou na Caixa, a liberação do pagamento será na terça-feira, 14 de abril. Mesmo os que não possuem conta bancária terão uma espécie de conta digital social gratuita para receber os recursos do auxílio emergencial.

Lembrando que quem receber o dinheiro hoje e mesmo na semana que vem não poderá sacá-lo. Não adianta ir nas agências, lotéricas ou caixa automático. O saldo estará disponível somente de modo virtual.

A Caixa se comprometeu divulgar um calendário especialmente para saques, mas ainda não há previsão de quando isso será realizado.

Em entrevista à GloboNews, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães informou que o dinheiro poderá ser usado para pagar contas e fazer transferências (TED ou DOC) gratuitas pelo aplicativo Caixa Tem, lançado há cerca de seis meses.

Beneficiários do Bolsa Família que estejam elegíveis ao auxílio só recebem a primeira parcela de R$ 600 nos últimos 10 dias de abril. Eles serão os únicos autorizados a realizarem saques, assim como fariam se estivessem recebendo do próprio Bolsa Família.

prazo para liberação de pagamento de quem não estava no CadÚnico ou Bolsa Família e se cadastrou por aplicativo ou no site é de 5 dias úteis. De acordo com a Caixa, esse grupo pode começar a receber a partir da terça, dia 14 de abril.

O auxílio emergencial será divido em três parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil cada, duas delas serão pagas em abril e a restante no fim de maio. A lei permite que o período da ajuda seja prorrogado pelo Executivo caso necessário. Os depósitos já previstos serão feitos conforme o calendário a seguir:

Primeira parcela – abril

Segunda parcela – abril

A partir desta parcela, os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa em coletiva à imprensa.

Terceira parcela – maio

O aplicativo e o site para cadastro no programa foi lançado na última terça e já recebeu 22 milhões de inscrições. Ele deverá ser utilizado para solicitar o benefício para trabalhadores que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo. Os demais grupos já estão aptos a receber a ajuda automaticamente.

Os trabalhadores informais (sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último levanamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.

Tira-dúvidas

A Caixa disponibilizou atendimento telefônico grátis pelo número 111 para dúvidas sobre cadastro e recebimento do dinheiro do auxílio.

O contato é somente para perguntas e respostas e não serve para fazer o cadastro de quem não esteja no CadÚnico. Para isso deve ser usado o site ou aplicativo lançado pela Caixa com essa finalidade.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:

Bolsa Família e acúmulo de benefícios

Como será feito o pagamento?

Direito garantido

Mesmo que o cidadão recupere a renda ou seja contrato em regime CLT durante o período de pagamento do auxílio, ele segue recebendo as três parcelas. O valor não será devolvido e nenhum pagamento será suspenso.

Outras medidas previstas na lei:

Outras categorias e mudanças à vista:

O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais de 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no Senado, está em tramitação pela Câmara. Se passar, será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

No texto, também seria retirada a condição de renda tributável abaixo de R$ 28.229,70 em 2018. Parlamentares argumentam que uma pessoa que teve essa renda há dois anos pode ter tido um 2019 já difícil. No entanto, aqueles que, em 2020, não forem isentos de declarar imposto de renda devem devolver o valor do auxílio em forma de impostos.

Outra possível mudança é que mães adolescentes, com menos de 18 anos, e sócios de empresas inativas também seriam adicionados à lista de beneficiários. O auxílio dobrado de R$ 1,2 mil seria estendido para pais solteiros, não somente para mães chefe de família.

O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, somando todos os beneficiários (Bolsa Família e auxílio emergencial), amplia o alcance da ajuda para categorias como:

  1. pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
  2. agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  3. técnicos agrícolas;
  4. cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  5. taxistas e os mototaxistas;
  6. motoristas de aplicativo;
  7. os motoristas de transporte escolar;
  8. caminhoneiros;
  9. agentes de turismo e os guias de turismo;
  10. trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  11. garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  12. profissionais autônomos da educação física;
  13. sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  14. ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

(Com Valor Investe)

Sair da versão mobile