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Assembleia Legislativa deve exonerar mais de 1,4 mil comissionados

Da redação

Segundo promotoria, na AL há 1.602 comissionados e 200 servidores efetivos.

Mais de 1,4 mil comissionados que trabalham na Assembleia Legislativa do Tocantins terão que ser exonerados. O processo que pede a redução de servidores públicos foi movido pelo Ministério Público Estadual contra a Casa de Lei e transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recursos. Na semana passada, a promotoria entrou com pedido para que a AL cumpra a sentença e faça as adequações de modo a equiparar a quantidade de comissionados e efetivos.

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Segundo levantamento recente feito pelo MPE, há 200 servidores efetivos. Em contrapartida, existem 1.602 que ocupam os cargos em comissão. Do total de comissionados, 1.293 são assessores lotados nos gabinetes parlamentares; 247 trabalham nas Comissões Parlamentares e 61 na área administrativa.

Para que a ordem judicial seja cumprida, torna-se necessário a exoneração de 1.401 comissionados (1.601 – 200 efetivos = 1.401). Desta forma, haveria a equiparação entre os cargos.

Em agosto do ano passado, o juiz Rodrigo da Silva Perez deu o prazo de um ano para a Assembleia Legislativa exonerar os servidores em comissão co o objetivo enquadrar numa proporção de 50% para cada cargo. O prazo venceu em agosto desse ano, mas MPE afirma que a decisão não foi cumprida.

A Assembleia Legislativa recorreu da sentença para o Tribunal de Justiça do Tocantins. Mas em junho desse ano, a 1ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau.

O MPE informou que o prazo para que a Assembleia interpusesse recursos nas instâncias superiores venceu no dia de 27 de agosto, o que não aconteceu, operando-se o trânsito em julgado.

Na semana passada, o MPE entrou com pedido de cumprimento de sentença. No documento, a promotoria informou que a proporção de cargos em comissão na AL corresponde a 88,9% para apenas 11,1% de servidores efetivos, “evidenciando, por conseguinte, a enorme disparidade, distante dos 50% determinados judicialmente, comprovando o descumprimento da ordem judicial”, destacou o MPE.

No pedido, o MPE pede que a Justiça estabeleça um prazo de 15 dias, contados da intimação, para que a Casa de Leis cumpra finalmente a determinação judicial. Pediu ainda que, caso não haja o cumprimento, a promotoria possa solicitar o pagamento de multa.

(Com G1 TO)

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