O plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória (MP) nº 07/2025, enviada pelo Governo do Estado. A proposta altera a Lei nº 3.422/2019, que regulamenta a contratação de servidores por tempo determinado, e atualiza os valores pagos a profissionais temporários da Administração Direta e Indireta.
De acordo com o Executivo, a medida corrige vencimentos que estavam abaixo do salário mínimo nacional em vigor, de R$ 1.518, e busca garantir a permanência de servidores considerados essenciais ao funcionamento da máquina pública.
O texto aprovado inclui um anexo com tabela de cargos das áreas de Administração, Saúde e Educação. Mais de 50 funções estão contempladas, entre auxiliares, assistentes técnicos, analistas, médicos e professores.
Contexto
A Lei nº 3.422 foi instituída em 8 de março de 2019, durante a gestão do então governador Mauro Carlesse. A nova reedição, enviada em 15 de março de 2025, é de iniciativa do governador Wanderlei Barbosa.
As medidas provisórias têm efeito imediato após a publicação, mas precisam ser analisadas e aprovadas pelos deputados estaduais para se tornarem leis definitivas. Caso contrário, perdem validade.recisam ser analisadas e aprovadas pelos deputados estaduais para se tornarem leis definitivas. Caso contrário, perdem validade.