Assembleia do TO amplia prazo para convocação de suplente por licença médica

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) iniciou nesta quarta-feira, 25, a tramitação de duas propostas que modificam o tempo mínimo de licença médica necessário para a convocação de suplentes de deputados.

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2025 eleva de 30 para 120 dias o prazo mínimo exigido para a substituição de um titular afastado por questões de saúde. A mudança atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a norma atual inconstitucional, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.251.

A Corte acompanhou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende a aplicação do princípio da simetria, segundo o qual as regras estaduais devem seguir o padrão da Constituição Federal. Estados como Santa Catarina e Acre também precisarão ajustar suas constituições.

Além da PEC, o Projeto de Resolução nº 07/2025 atualiza o Regimento Interno da Aleto. O texto atual previa convocação após 60 dias de licença médica. Com a nova proposta, o regimento passa a exigir o mesmo prazo de 120 dias previsto na Constituição.

A relatoria da PEC ficará com o deputado Eduardo Mantoan (PSDB) e a do projeto de resolução com o deputado Léo Barbosa (Republicanos). Ambos têm dez dias para apresentar parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), presidida por Valdemar Júnior (Republicanos).

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